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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

marketmed

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921919255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240359361 (18/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARKETFLOW CONSULTORIA EM MARKETING LTDA Procurador: Mellina Mamede de Mattos Mendes e Souza Detalhes do despacho:1) Apresente procuração outorgada pelo cessionário; 2) Reapresente o documento de cessão contendo o CPF do cessionário.

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Sobre a marca

Titular
MARKETFLOW CONSULTORIA EM MARKETING LTDA
04.615.544/0001-19
Data de depósito
28 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2815Arquivamento17/12/2024

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2752Arquivamento03/10/2023

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2660Registro28/12/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2652Deferimento03/11/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)