Ecoxe
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220124230 (25/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição 850240227178, de 10/05/2024, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)