Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Natu Caju
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NATU CAJU RESTAURANTE E CAFÉ LTDA.
- 40.262.857/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)