Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220158303 (18/04/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. Procurador: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- ROADPASS PAYMENTS & URBAN MOBILITY
- 25.104.230/0001-21
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)