Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
ENERVITAN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220188300 (06/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA. - EPP Procurador: Pedro Renato Kawski
Sobre a marca
- Titular
- GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 35.299.324/0001-57
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)