Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
VILLA DO PIJAMA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220158307 (18/04/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ERIBALL SOCIEDAD ANONIMA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- QUETSIA CRISTIANE DE FREITAS 69903433115
- 31.680.052/0001-80
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)