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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

Joiasmax

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
919722393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210021188 (19/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: L.F DE SOUZA - PRESENTES Procurador: Eduardo Durante Rua

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Sobre a marca

Titular
MAX HAIDER DE SOUZA REPRESENTACOES LTDA.
18.803.967/0001-77
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2805Registro08/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801Recurso providoEsta publicação10/09/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2786Recurso28/05/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2767Exigência16/01/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2608Indeferimento29/12/2020

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)