Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
UNIQ CREAM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220176814 (29/04/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- EL BEAUTY COSMÉTICOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- 19.518.725/0001-02
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)