Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
100 Tabu
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAISE SOUSA FERREIRA
- 33.057.138/0001-86
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)