URBAN BEAUTYCASA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240003103 (09/04/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por URBAN BEAUTY CASA LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Piauí/PI, sob o nº 1011458-20.2024.4.01.4000 (Processo INPI-SEI nº 52402.003842/2024-70) - Agravo de Instrumento nº 1019156-49.2024.4.01.0000 - TRF/1 (Processo INPI nº 52402.008368/2024-72). Deferido o pedido de antecipação de tutela recursal para determinar o efetivo registro da marca "urban beauty casa" junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S R NUNES COMERCIO E SERVIÇOS DE BELEZA LTDA EPP
- 27.996.700/0001-34
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2801Judicial10/09/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)