Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
GEL BOMBA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240431727 (23/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAROLINA HERRERA LTD. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- PUP LYNE COSMÉTICOS IND. E COM. LTDA ME
- 01.782.851/0001-04
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)