Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
CITADELA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240432396 (23/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: C.I. ALIMENTAÇÃO SUSTENTÁVEL DO CENTRO OESTE LTDA. Procurador: Geraldo da Cunha Macedo
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)