Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Cheirinho de Pão Panificação & Gastronomia
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240435737 (26/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I. A. COSTA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA CHEIRINHO DE PAO LTDA
- 05.023.280/0001-77
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)