Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
KOMILÃO DO BOA LANCHES & PIZZAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240434125 (26/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JURANDIR ALVES DE OLANDA LANCHES Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura.
Sobre a marca
- Titular
- MILRHEN CHOPERIA LTDA
- 04.137.882/0001-92
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.