Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
DOMAX
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240282092 (12/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10- RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Ato de prejudicar petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.