DESENTUPIDORA SUGÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010809 (28/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5092026-54.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.013323/2023-39. Julgado extinto o processo e procedente em parte o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro n.º 917065727 para a marca mista "SUGÃO LINCK", bem como condenar a sociedade ré a se abster do uso da expressão "SUGÃO LINCK", como marca e nome de domínio, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ.
Sobre a marca
- Titular
- SUGÃO DESENTUPIDORA LTDA
- 01.817.513/0001-52
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8- RPI nº 2801JudicialEsta publicação10/09/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.