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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

DMA-IT SOLUTIONS GROUP

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902916130
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210385735 (06/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DMA ELETROELETRÔNICA E SISTEMAS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
DMA SOLUÇÕES EM TI LTDA.
11.482.587/0001-39
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2801ExtinçãoEsta publicação10/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2795Recurso provido30/07/2024

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2756Recurso31/10/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2647Caducidade28/09/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.