Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
STANZI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240285654 (14/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TEMPO ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI Procurador: Silvio Darré Júnior
Sobre a marca
- Titular
- TEMPO ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI
- 11.879.556/0001-16
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.