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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

CLOZITRIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CLOZITRIL
Processo INPI
900826207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240279253 (08/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
61.286.647/0001-16
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2285Deferimento21/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2181Oposição23/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1995Despacho anulado31/03/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1972Oposição21/10/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.