Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
TAPEÇARIA RAINHA SANTA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240282498 (12/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVA RAINHA DECORAÇÕES LTDA EPP Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA RAINHA DECORACOES LTDA EPP
- 03.408.011/0002-84
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.