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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230016363 (13/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRAVO INCORPORACOES LTDA EPP Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- FIBRA EXPERTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 09.369.378/0001-31
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.