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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

BE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

BE
Processo INPI
840122420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230016363 (13/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRAVO INCORPORACOES LTDA EPP Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
FIBRA EXPERTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
09.369.378/0001-31
Procurador ou escritório
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2717Caducidade31/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.