BIOPLANT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220531129 (29/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOPLANTA NUTRIÇÃO VEGETAL, INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Ricardo José do Couto Alves Rodrigues Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- GRANBIO INVESTIMENTOS S.A
- 14.191.427/0001-29
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.