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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

EUROPA FRESH WATER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
827638671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230028096 (20/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CULLIGAN LATAM LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o elemento principal e distintivo do sinal marcário da requerente é diferente do elemento principal e distintivo do sinal da caducanda, conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Salienta-se que a expressão ?fresh water? guarda relação direta em relação aos produtos

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Sobre a marca

Titular
BRASFILTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
53.437.406/0001-00
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.