FLOR DE LIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220484826 (28/10/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FLOR DE LIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:A presente petição questiona o mérito da decisão de processo administrativo de nulidade. Ocorre que tal decisão é final e irrecorrível, nos termos do artigo 171 da LPI. Motivo pelo qual encontra-se encerrada a instância administrativa.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA FLOR DE LIS LTDA
- 64.124.175/0001-93
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2801RetificaçãoEsta publicação10/09/2024
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.