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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

FLAMINGO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
825688329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230100594 (06/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SUCOS DO BRASIL SA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SUCOS DO BRASIL S/A
05.919.420/0001-90
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2801Recurso negadoEsta publicação10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2700Exigência04/10/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2627Exigência11/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1951Sobrestamento27/05/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1889Sobrestamento20/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.