Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
SHAOLIN
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240282389 (12/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHINA SONGSHAN SHAOLIN TEMPLE Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- C. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.