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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

TARGET LOGISTICS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
823054322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220562555 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TARGET TRADING S.A Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
TARGET LOGISTICS EIRELI
02.892.126/0001-43
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
5 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2785Exigência21/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1699Oposição29/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.