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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

CHECK EXPRESS - CHECKEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CHECK EXPRESS - CHECKEX
Processo INPI
820755680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240368502 (23/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REDE OK SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E CRÉDITO LTDA Procurador: CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP Cedente: REDE CHECK EX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA [BR] Cessionário: REDE OK SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E CRÉDITO LTDA

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Sobre a marca

Titular
REDE OK SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E CRÉDITO LTDA
23.236.392/0001-98
Procurador ou escritório
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
2 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2756Exigência31/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2327Renovação11/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1771Transferência14/12/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1690Registro27/05/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1689Transferência20/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1538Exigência27/06/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  14. RPI nº 1498Deferimento21/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.