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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

CANINHA TCHE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CANINHA TCHE
Processo INPI
820013145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230125978 (21/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: KUMMEL INDUSTRIA & COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Absoluta Marcas e Patentes Eireli Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais em quantidade insuficiente e apenas referente ao ano de 2022, uma vez que as notas fiscais relativas a 2023 estão fora do período de investigação. Tendo em vista tratar-se de um número reduzido de provas efetivas para abarcar todo o período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuficiente, complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (09/01/2018 a 09/01/2023), que demonstre de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar OS PRODUTOS CONFORME DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estab

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Sobre a marca

Titular
KUMMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
02.985.124/0001-07
Procurador ou escritório
N. T. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2826Caducidade06/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2813Caducidade03/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2099Renovação29/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1481Deferimento25/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.