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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

AIR PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819230685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220565082 (19/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AIR PLUS INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de catálogos e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
SCHULZ COMPRESSORES LTDA
23.635.798/0001-43
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
17 de maio de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2786Exigência28/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2029Renovação24/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1510Transferência14/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1445Deferimento01/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.