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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

ALLERGAN BOTOX

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALLERGAN BOTOX
Processo INPI
817019812
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240366388 (22/07/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ALLERGAN INC Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALLERGAN, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
17 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2801RetificaçãoEsta publicação10/09/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1443Despacho anulado18/08/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1440Arquivamento28/07/1998

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 1229Registro21/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1200Deferimento30/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.