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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

SF

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200060767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240279301 (08/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FERRARI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FERRARI S.P.A.
Data de depósito
5 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2821Renovação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2813Despacho anulado03/12/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1777Deferimento25/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1504Retificação03/11/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  11. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.