Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
Sabores Brazil
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS113
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- F. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2800ArquivamentoEsta publicação03/09/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida