PH DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923207430 (PH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902235362 (PH STORE), Processo 910104930 (PH NATURAL PRODUTOS NATURAIS Desde 2014) e Processo 912406674 (PH NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a entrada ?mercadorias em geral, com predominância de? por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- PH DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 48.986.872/0001-05
- Data de depósito
- 3 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2800IndeferimentoEsta publicação03/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)