Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
VSA SANTA AUGUSTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA SANTA AUGUSTA LTDA. EPP.
- 07.809.855/0001-07
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)