LGPD CERTIFICADO SB LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A lei 9279 de 1996 (LPI) em seu art. 123, inciso II, dispõe que a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...], ou seja, a marca de certificação não se destina a certificar pessoas jurídicas ou pessoas físicas, mas sim os produtos ou serviços por elas produzidos ou prestados. Assim, diga expressamente quais são os serviços prestados por terceiros que serão certificados. Avalie a alteração da especificação dos serviços a serem certificados para "Certificação do uso, tratamento, armazenamento e manutenção de dados pessoais de terceiros". Além disso, reapresente a documentação técnica indicando de forma clara e objetiva as características dos serviços a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
Sobre a marca
- Titular
- SERRANO & BOTELHO ADVOGADOS
- 22.045.558/0001-26
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2800ExigênciaEsta publicação03/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)