Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
FULÔ DE CAJU Empório
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foram excluídas as expressões ?Castanhas?, ?Amendoins? e ?Amêndoas? por possuírem caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELA FERNANDES GALDINO
- 49.671.586/0001-05
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)