Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
Pet D'or
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PET FOOD SOLUTION INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA - EPP
- 10.512.126/0001-07
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2800RegistroEsta publicação03/09/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)