Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
CABEBEM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240405159 (09/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PGRG EMPREENDIMENTOS LTDA EPP Procurador: Renato Esteves Ramos
Sobre a marca
- Titular
- Herval Industria de Móveis, Colchões e Espumas Ltda
- 16.670.753/0001-44
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2800CaducidadeEsta publicação03/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)