Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
TOP NORDESTE VISTORIAS AUTOMOTIVAS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240409580 (13/08/2024) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TOP NORDESTE EIRELI - ME Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- TOP NORDESTE EIRELI - ME
- 21.375.328/0001-62
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2800PetiçãoEsta publicação03/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)