Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
six viagens
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240271120 (02/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI EPP Procurador: Márcio Lobo Petinati
Sobre a marca
- Titular
- SIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI EPP
- 14.327.710/0001-35
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.