Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
TRENA arquitetura
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240407277 (12/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STUDIO DE ARQUITETURA DUARTE & BUTTENBENDER LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- TRENA ARQUITETURA E ENSINO LTDA
- 10.938.056/0001-45
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2800CaducidadeEsta publicação03/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.