Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
DI CALLANI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240273928 (06/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BAR E LINGUIÇARIA DI CALLANI LTDA ME Procurador: MONICA GONÇALVES CASTRO
Sobre a marca
- Titular
- BAR E LINGUIÇARIA DI CALLANI LTDA ME
- 43.627.785/0001-30
- Procurador ou escritório
- FAILLA, LIMA E RIVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.