Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
Agafarma
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240267386 (01/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGAFARMA - ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES Procurador: Andrea da Silva Pereira
Sobre a marca
- Titular
- AGAFARMA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS
- 01.569.100/0001-04
- Procurador ou escritório
- AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.