Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
PITRON
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240272234 (05/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LIDERA QUÍMICA INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho
Sobre a marca
- Titular
- LIDERA QUÍMICA INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP
- 32.919.283/0001-66
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8- RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.