Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
FRUTOS DO BRASIL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240271687 (05/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRUTOS DO BRASIL LTDA Procurador: EDUARDO LUCAS VIEIRA
Sobre a marca
- Titular
- FRUTOS DO BRASIL LTDA
- 24.814.220/0001-17
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.