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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

CRIPTOCRUZADA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024NominativaRegistro sub júdiceClasse 41

Sinal publicado

CRIPTOCRUZADA
Processo INPI
901502073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210149278 (06/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDIOURO PUBLICAÇÕES DE LAZER E CULTURA LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Em retificação do deferimento da petição, publicado na RPI 2680 em 17/05/2022, para correção da vigência do registro e emissão de certificado.

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Sobre a marca

Titular
EDIOURO PUBLICAÇÕES DE LAZER E CULTURA LTDA.
01.183.614/0001-19
Data de depósito
6 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2636Sobrestamento13/07/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2372Judicial21/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2172Judicial21/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.