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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

CERIMONIAL SONHART

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829668586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240266917 (01/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SANDRA APARECIDA SANTOS DIAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
S. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2800PetiçãoEsta publicação03/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2077Arquivamento26/10/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.