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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

FORBS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829397990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800200061283 (19/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: CLEONICE JOSÉ CARVALHO DE SOUZA CPF 00071491660 - EPP Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2569 em 31/03/2020, tendo em vista tratar-se de registro de marca nulo. Petição prejudicada por falta de objeto.

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Sobre a marca

Titular
CLEONICE JOSE CARVALHO DE SOUZA ME
00.675.534/0001-18
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2800Despacho anuladoEsta publicação03/09/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Nulidade05/08/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.