Ohana Kameala por Sabrina Vieira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente PROCURAÇÃO contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca, na qual a empresa requerente outorgue, ao Sr. Italo Ariel Aghina, poderes para representá-la perante o INPI. Observe que o instrumento de mandato anexado à petição inicial lhe confere poderes para atuar apenas perante a Prefeitura Municipal de Piracicaba.
Sobre a marca
- Titular
- SABRINA VIEIRA MENDES 06507897922
- 32.785.000/0001-30
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2799ExigênciaEsta publicação27/08/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)